Greve dos ônibus: Justiça determina intervenção no Consórcio Guaicurus
Plantão: Intervenção no transporte O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a intervenção no contrato do Consórcio Guaicurus, respon...
Plantão: Intervenção no transporte O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a intervenção no contrato do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo. A decisão, obtida em primeira mão pelo g1, foi tomada nesta quarta-feira (17) e aponta indícios de má prestação do serviço e omissão do poder público. A movimentação se dá no 3º dia de greve dos motoristas de ônibus, em Campo Grande. O município e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agereg) terão 30 dias para iniciar o processo, nomear um interventor e apresentar um plano de ação, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. Mesmo com a intervenção, a greve dos motoristas continua e os ônibus seguem sem rodar pelas ruas de Campo Grande. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Segundo a decisão, a intervenção foi motivada após uma ação popular ajuizada por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan identificou falhas na execução do contrato por parte do Consórcio Guaicurus e pela falta de medidas do município para corrigir os problemas no transporte coletivo. O juiz concedeu parcialmente um pedido de urgência ao entender que há indícios suficientes das irregularidades e risco de prejuízo à população caso nenhuma medida seja adotada. Trevisan também levou em consideração as irregularidades identificadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo. O juiz indicou que as conclusões da CPI "apontaram descumprimento sistemático das obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, revelando gestão financeira opaca e indícios concretos de irregularidades graves, assim como a necessidade imediata de intervenção administrativa e auditoria independente". "Alegou que, não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez e essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial. Que do ato omissivo lesivo é necessária intervenção corretiva por intermédio da presente ação popular", destaca o juiz. LEIA TAMBÉM Greve dos motoristas entra no 3º dia em Campo Grande Sem acordo, motoristas decidem continuar greve dos ônibus Greve dos ônibus força moradores a andar até 1 hora a pé e escancara 'empurra-empurra' entre prefeitura e consórcio Entenda se patrão pode descontar o dia ou deve pagar transporte alternativo Falhas na prestação do serviço pela concessionária A Justiça apontou indícios de descumprimento do contrato por parte do Consórcio Guaicurus, o que afeta diretamente os usuários do transporte coletivo. Segundo a decisão, há sinais claros de má prestação do serviço, em desacordo com a Lei das Concessões. Entre as evidências citadas na decisão estão: Frota antiga e sem manutenção: o processo aponta que os ônibus têm, em média, mais de 8 anos de uso, acima do limite de 5 anos previsto em contrato. Também foram citadas falhas na manutenção e ausência de seguros obrigatórios. Relatório da CPI do Transporte: a decisão cita conclusões da CPI de 2025, que apontou prioridade aos interesses financeiros da empresa em detrimento da qualidade do serviço. Segundo a investigação, os recursos públicos foram repassados sem melhoria efetiva no transporte. Irregularidades financeiras: o processo menciona movimentações consideradas irregulares, como a transferência de R$ 32 milhões sem justificativa e a venda de um imóvel sem reinvestimento no sistema de transporte. Descumprimento de acordo: a Justiça também apontou que o Consórcio Guaicurus não cumpriu integralmente o Termo de Ajustamento de Gestão firmado em 2020 com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Falta de ação do poder público Para o juiz, a falta de reação do poder público diante das falhas do contrato pode ser considerada ilegal e contrária aos princípios da administração pública. A decisão aponta indícios dessa omissão com base nos seguintes pontos: Falta de providências: segundo a decisão, o município não adotou as medidas previstas na Lei das Concessões para garantir o bom funcionamento do serviço, nem iniciou procedimentos para avaliar uma possível intervenção. Inércia do poder público: o juiz afirmou que a falta de ação do município configura uma conduta prejudicial à população e pode ser analisada pelo judiciário. Ao final, a Justiça determinou que o município e as agências responsáveis iniciem o processo de intervenção. O prazo é de 30 dias para nomear um interventor e apresentar um plano de ação. O juiz destacou também que o judiciário pode intervir em casos excepcionais de omissão do poder público, sem ferir a separação dos poderes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Motoristas do transporte coletivo estão no segundo dia de greve em Campo Grande Diego Queiroz/ TV Morena Justiça endurece e multa greve de ônibus em R$ 200 mil por dia em CG Dyego Queiroz/TV Morena Terceiro dia sem ônibus Veja vídeos de Mato Grosso do Sul