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Justiça Federal determina que prefeitura de São Miguel Gostoso fiscalize trânsito de veículos nas praias

Praia de São Miguel do Gostoso, no Litoral Norte potiguar Fernanda Zauli/g1 A Justiça Federal determinou que o município de São Miguel do Gostoso, no litora...

Justiça Federal determina que prefeitura de São Miguel Gostoso fiscalize trânsito de veículos nas praias
Justiça Federal determina que prefeitura de São Miguel Gostoso fiscalize trânsito de veículos nas praias (Foto: Reprodução)

Praia de São Miguel do Gostoso, no Litoral Norte potiguar Fernanda Zauli/g1 A Justiça Federal determinou que o município de São Miguel do Gostoso, no litoral do Rio Grande do Norte, adote medidas para coibir e fiscalizar o trânsito de veículos nas suas praias, principalmente no período de novembro a junho. A decisão acatou parcialmente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu omissão do poder público municipal. A Justiça também confirmou a maior parte das medidas já determinadas em uma liminar concedida em dezembro do ano passado, cujas determinações não foram cumpridas pela prefeitura, segundo o MPF. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp De acordo com o MPF, o objetivo é a proteção dos banhistas, moradores e trabalhadores do turismo, bem como da área considerada extremamente sensível do ponto de vista ambiental, já que a região é local de desova de tartarugas marinhas, sobretudo as tartarugas-de-pente, espécie ameaçada de extinção. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A ação, de autoria do procurador da República Felipe Siman, foi ajuizada em 2024, diante dos perigos representados pelo tráfego desordenado de veículos na faixa de areia. "Inicialmente, o MPF buscou várias formas de solução para o problema, como recomendações e reuniões, contudo o município não solucionou a questão e foi necessário acionar a Justiça Federal", informou o órgão. Procurada pelo g1, a procuradoria do município informou que só deve declarar algum posicionamento após ser intimada e tomar conhecimento da decisão completa. Omissão A ação sustenta que o município, apesar de possuir atribuição legal para exercer o poder de polícia de trânsito e ambiental, deixou de implementar medidas de fiscalização e ordenamento do uso das praias, mesmo depois de todos os alertas e da criação de uma legislação municipal específica. A ação civil pública foi reforçada com inspeção judicial e a manifestação de órgãos ambientais, como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) do RN e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além do posicionamento de entidades da sociedade civil. "Em 2025, com o aumento do fluxo turístico, a utilização de veículos para passeios sem regramento adequado continuou sendo uma constante em São Miguel do Gostoso. A decisão da Justiça Federal reconheceu que o município se omitiu ao não implementar políticas públicas eficazes de fiscalização e controle, violando o dever constitucional de proteção ao meio ambiente", informou o MPF. Proibições A sentença confirmou a vedação ao trânsito de veículos automotores em toda a faixa litorânea, com exceção de veículos de emergência, de apoio à pesca artesanal, de práticas esportivas autorizadas e de transporte de pessoas com mobilidade reduzida, “desde que previamente cadastrados e monitorados”. O município será obrigado a exercer de forma contínua e efetiva o poder de polícia de trânsito nas praias, com fiscalização permanente, adoção de medidas administrativas, instalação de barreiras físicas, placas de advertência e câmeras de monitoramento. Entre as obrigações impostas, estão, ainda, a criação de acessos controlados, a implantação de bolsões específicos para veículos turísticos autorizados, a identificação e o credenciamento de veículos, além do desenvolvimento de ações educativas voltadas à conscientização ambiental. Rota Segundo a ação, a prefeitura deve implementar, de forma progressiva uma rota alternativa para passeios turísticos, a ser definida com base em estudos técnicos e com a participação dos órgãos ambientais competentes, de modo a equilibrar a atividade turística com a preservação das áreas de desova das tartarugas marinhas. A Justiça determinou também a criação de um comitê local de acompanhamento, com participação de diferentes setores, para monitorar a implementação das ações e promover a compatibilização entre proteção ambiental, turismo e acessibilidade. A sentença manteve a multa prevista na liminar, para pagamento por parte do município, e cujo valor ainda será calculado. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN