Justiça nega indenização de R$ 100 mil a Datena por ter sido chamado de 'assediador sexual' e 'agressor de mulheres' por Pablo Marçal
Na visão do juiz Christopher Alexander Roisin, o pedido é improcedente porque as agressões se deram no contexto eleitoral da campanha de 2024 e, portanto, ha...

Na visão do juiz Christopher Alexander Roisin, o pedido é improcedente porque as agressões se deram no contexto eleitoral da campanha de 2024 e, portanto, haveria imunidade dos candidatos na crítica aos adversários. Datena vai recorrer da decisão. José Luiz Datena (PSDB) e Pablo Marçal (PRTB). Felipe Marques/Zimel Press/Estadão Conteúdo e Fábio Tito/g1 A Justiça de São Paulo negou, em decisão de primeira instância, o pedido de indenização por danos morais aberto pelo apresentador José Luiz Datena, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024 pelo PSDB, contra o então adversário Pablo Marçal (PRTB). Datena disse que irá recorrer à segunda instância. O apresentador entrou com a ação após Marçal usar as redes sociais para dizer que o apresentador era “assediador sexual”, “agressor de mulheres” e um “cara que também tem problema com drogas”. Na mesma campanha, os dois já tinham protagonizado um episódio de cadeirada durante o debate da TV Cultura (veja abaixo). ✅ Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp O g1 também procurou a assessoria de Marçal, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem. O que diz a decisão judicial Na visão do juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, o pedido de Datena é improcedente porque as agressões se deram no contexto eleitoral da campanha e, portanto, haveria imunidade dos candidatos na crítica aos adversários. Ao justificar a sua decisão, ele argumentou que os dois já "eram figuras públicas antes de enveredarem para o caminho da política" e, por isso, estariam sujeitos a "ler ou ouvir o que não querem". Se ambas as partes eram figuras públicas à época dos fatos e se se expõem nos veículos de comunicação como modo de adquirir fama, sucesso e contratos, correm o risco de não agradar a todos e ler ou ouvir o que não querem. Se se trata de pessoa pública, a esfera mais restrita de seus direitos da personalidade é reduzida. Ele argumentou ainda que as declarações se deram em meio a uma disputa política. “Embora o tema pareça ser apenas de direito privado (agressão verbal de uma pessoa contra outra), a situação em que ocorridos os fatos, isto é, o palco de um debate político pré-eleitoral, deve ser levado em grande conta", disse. O juiz acrescentou que, em razão disso, não deveria caberia a indenização por se tratar de uma conduta "situada numa zona cinzenta". "Considerando o palco em que o fato ocorreu (debate político pré-eleitoral entre candidatos à Prefeitura), considerando a finalidade do debate (esclarecer os eleitores que exerceriam o seu direito ao voto dias depois e precisavam conhecer com profundidade as propostas e vida dos elegíveis), considerando a natureza pública de cada uma das partes (antes e durante a candidatura), não se deve punir a conduta, por estar situada numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito”, escreveu. Ao g1, Datena disse que certamente irá recorrer da decisão na 2ª instância. "Claro que vou recorrer. Tenho duas ações transitando contra ele também ainda", declarou o apresentador, que agora trabalha na RedeTV!." Por causa da cadeirada, Marçal também ingressou com uma ação contra Datena na Justiça pedindo também R$ 100 mil pela agressão (veja mais abaixo). Datena agride Pablo Marçal em debate em SP TV Cultura/Reprodução Datena x Marçal Datena entrou com o pedido de indenização contra Marçal em 30 de setembro, poucos dias antes do 1° turno da campanha. Na ação, os advogados Eduardo Leite e Renata Soltanovitch alegam que o ex-tucano teve a honra manchada pelas acusações do então adversário do PRTB. Segundo a defesa, Marçal usou "documentos e informações sigilosas e de um processo criminal que Datena sequer foi condenado, envolvendo uma reclamação trabalhista proposta pela ‘suposta vítima’ que foi julgada improcedente". "Não há provas da agressão sexual e não há condenação criminal neste sentido”, dizem os advogados. A defesa argumenta ainda que o objetivo de Marçal era "apenas ofender a personalidade pública" do apresentador, mas que as declarações "violam a intimidade e a vida privada" do Datena, pois, além de não serem verdadeiras, ofendem não apenas o apresentador, mas a sua família também. Cadeirada na TV Cultura Datena agride Pablo Marçal com cadeirada durante debate em São Paulo No processo que move contra Datena por conta da cadeirada, Marçal pede uma indenização também de R$ 100 mil. Marçal disse que, caso vença na Justiça, o valor será doado a causas de defesa das mulheres. A agressão aconteceu depois que Marçal fez uma pergunta para Datena. O então candidato do PRTB perguntou ao apresentador quando ele pararia com a "palhaçada" e desistiria da candidatura. Antes, ele havia citado uma denúncia de assédio sexual contra o tucano, chamando Datena de apelidos como "jack", que no jargão das penitenciárias significa estuprador. Marçal passou aquela noite no Hospital Sírio-Libanês e apareceu no dia seguinte com um braço imobilizado. Segundo o boletim divulgado pelo hospital, o ex-coach teve traumatismo na região do tórax à direita e no punho direito, sem maiores complicações associadas. Vídeo mostra confusão entre Datena e Pablo Marçal após cadeirada em debate