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Lei cria programa de apoio psicológico gratuito a mulheres vítimas de violência doméstica no Acre

Agosto Lilás: Saiba como denunciar casos de violência doméstica no Acre Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (28) institui...

Lei cria programa de apoio psicológico gratuito a mulheres vítimas de violência doméstica no Acre
Lei cria programa de apoio psicológico gratuito a mulheres vítimas de violência doméstica no Acre (Foto: Reprodução)

Agosto Lilás: Saiba como denunciar casos de violência doméstica no Acre Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (28) instituiu o Programa de Apoio Psicológico à Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Acre. A norma, sancionada pelo governador Gladson Camelí (PP), cria uma política estadual voltada à oferta de assistência psicológica gratuita e especializada a mulheres que sofreram violência doméstica e familiar. De acordo com a Lei nº 4.773/2026, o programa tem como finalidade 'prestar assistência psicológica gratuita e especializada a mulheres que sofreram violência doméstica e familiar no Estado'. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp A iniciativa busca garantir acolhimento emocional e acompanhamento profissional às vítimas, como parte das ações de enfrentamento à violência contra a mulher. O Poder Executivo terá prazo de 180 dias para regulamentar a lei. O texto estabelece que o programa poderá ser implementado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, dos Direitos Humanos e da Assistência Social. LEIA TAMBÉM: Lei institui programa de combate à violência doméstica com foco em responsabilização de agressores no AC Mulheres vítimas de violência passam a ter prioridade em atendimento médico-hospitalar no Acre, diz lei Acre tem o ano mais letal desta década para mulheres Acre tem maior taxa de feminicídios do país em 2025 Para viabilizar os atendimentos, a lei autoriza a celebração de convênios e parcerias com universidades, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, unidades de saúde, centros de referência da mulher, delegacias especializadas e órgãos do sistema de Justiça. Entre os parceiros previstos estão instituições com cursos de psicologia e serviço social, além das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) e Ministério Público (MP-AC), quando cabível. Acre teve 14 feminicídios em 2025 Atendimento especializado Segundo a legislação, o atendimento será realizado por profissionais habilitados nas áreas de psicologia e serviço social. A lei garante que o acompanhamento seja individual e sigiloso, com possibilidade de atendimento continuado, conforme a necessidade da mulher assistida. O programa também prevê a formação de grupos terapêuticos e de apoio, voltados ao fortalecimento emocional e social das vítimas, além do encaminhamento para outros serviços de assistência sempre que necessário. O acesso ao programa poderá ocorrer por encaminhamento das DEAMs, do MP, da DPE ou dos centros de referência da mulher. A lei também assegura a possibilidade de atendimento por demanda espontânea, quando a própria vítima procurar o serviço. A norma determina ainda a capacitação permanente dos profissionais envolvidos no programa, com foco no aprimoramento do acolhimento e da abordagem às vítimas. As despesas para execução da lei deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias do Estado, com possibilidade de suplementação. Programa visa apoio psicológic a mulheres vítimas de violência no Acre Arquivo pessoal VÍDEOS: g1