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Lei proíbe que condenados por crimes sejam homenageados pela Prefeitura de BH

Sombra de pessoa em uma cela Divulgação / Unsplash Uma lei sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte em exercício, Juliano Lopes (Podemos), proibiu que cond...

Lei proíbe que condenados por crimes sejam homenageados pela Prefeitura de BH
Lei proíbe que condenados por crimes sejam homenageados pela Prefeitura de BH (Foto: Reprodução)

Sombra de pessoa em uma cela Divulgação / Unsplash Uma lei sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte em exercício, Juliano Lopes (Podemos), proibiu que condenados pela Lei Maria da Penha e outros crimes recebam qualquer tipo de reconhecimento pela administração pública municipal, como título, honraria, condecoração, medalha ou homenagem. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Município (DOM). O texto, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), foi aprovado em novembro na Câmara Municipal e aguardava sanção da Prefeitura. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp O texto detalha que a proibição vale para homenagens realizadas tanto de forma direta quanto indireta pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A proposta acrescenta as novas definições à lei que proibiu a nomeação pela administração pública de pessoas condenadas por crimes, publicada em janeiro de 2025. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Crimes citados na lei De acordo com a legislação, a proibição vale para pessoas condenadas por crimes previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal. São eles: estupro/ estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude; importunação sexual; assédio sexual; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; mediação para servir a lascívia de outrem; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; casa de prostituição e rufianismo; promoção de migração ilegal; ato obsceno; escrito ou objeto obsceno. LEIA TAMBÉM: Lei que dispensa uso de uniforme por estudantes autistas em BH entra em vigor; entenda Belo Horizonte cria Dia Municipal do Gari em homenagem a trabalhador morto por empresário Vídeos mais vistos no g1 Minas