cover
Tocando Agora:

Mais de 3,2 mil presos são beneficiados pela última 'saidinha' temporária de 2024 no litoral de SP

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a saída temporária de reeducandos do regime semiaberto até o dia 3 de janeiro de 2025. CPP de São Vi...

Mais de 3,2 mil presos são beneficiados pela última 'saidinha' temporária de 2024 no litoral de SP
Mais de 3,2 mil presos são beneficiados pela última 'saidinha' temporária de 2024 no litoral de SP (Foto: Reprodução)

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a saída temporária de reeducandos do regime semiaberto até o dia 3 de janeiro de 2025. CPP de São Vicente, SP Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu a 3.232 detentos de penitenciárias da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, o direito à quarta e última saída temporária de 2024. Os presos ficarão livres até o dia 3 de janeiro de 2025. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. A concessão do benefício ocorreu na última segunda-feira (23) em todo o estado de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foi autorizada a saída temporária de 1.339 mil reeducandos em São Vicente, 1.890 mil em Mongaguá e 3 em Praia Grande. Como funciona? Conhecido popularmente como "saidinha", o benefício é concedido pela Justiça como uma medida de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano. O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019. Datas das saídas em 2024: 1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024 2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024 3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024 4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025 Quem tem direito à saída? O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária. Fiscalização Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento. A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos. O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

Fale Conosco