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Prefeitura determina limitação para horário de funcionamento de estabelecimentos em destino turístico da Bahia

Segunda praia, a mais movimentada de Morro de São Paulo Malu Vieira/ g1 BA A prefeitura de Cairu determinou que estabelecimentos comerciais encerrem as ativida...

Prefeitura determina limitação para horário de funcionamento de estabelecimentos em destino turístico da Bahia
Prefeitura determina limitação para horário de funcionamento de estabelecimentos em destino turístico da Bahia (Foto: Reprodução)

Segunda praia, a mais movimentada de Morro de São Paulo Malu Vieira/ g1 BA A prefeitura de Cairu determinou que estabelecimentos comerciais encerrem as atividades, obrigatoriamente, entre 0h e 6h, no distrito de Morro de São Paulo, um dos mais famosos destinos turísticos da Bahia. A decisão foi divulgada pela gestão municipal por meio do decreto n.º 3.354. O documento foi divulgado no último sábado (27), mas repercutiu entre comerciantes no início desta semana. A regra é válida para restaurantes, distribuidoras, mercados e para vendedores ambulantes localizados no trecho entre a Rua da Fonte Grande e a Lagoa. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia O decreto também prevê punições para os comerciantes que descumprirem a regra, como: Multa administrativa; embargo das atividades comerciais; suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos vendedores ambulantes; apreensão de instrumentos, apetrechos e equipamentos de qualquer natureza utilizados na prática da infração; cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos vendedores ambulantes, em caso de reincidência; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo município. A decisão repercutiu negativamente entre alguns comerciantes locais, que encararam a medida como uma barreira para atuação no distrito durante o fim de ano e as festas de verão. Em nota, a prefeitura da cidade esclareceu que o decreto não se aplica aos estabelecimentos em todas as regiões de Morro de São Paulo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A determinação é direcionada para o trecho entre a Rua da Fonte Grande, Rua Caminho da Lagoa, região das Quatro Esquinas e entorno da Lagoa. Além disso, a gestão municipal afirmou que a aplicação efetiva do decreto acontecerá a partir da madrugada do dia 4 de janeiro. "A medida tem como objetivo preservar o sossego público, a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio entre a atividade turística e o uso residencial da área", afirma. Confira a nota da prefeitura de Cairu na íntegra: "Nota de Esclarecimento – Decreto nº 3.354/2025 A Prefeitura de Cairu esclarece que o Decreto nº 3.354, que regulamenta o horário de funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e vendedores ambulantes, não se aplica a todo o Morro de São Paulo, abrangendo exclusivamente o trecho entre a Rua da Fonte Grande, Rua Caminho da Lagoa, região das Quatro Esquinas e entorno da Lagoa, no distrito de Morro de São Paulo. Em virtude do período do Réveillon, a aplicação efetiva do decreto ocorrerá a partir da madrugada do dia 4 de janeiro, havendo flexibilização temporária entre a data da publicação e essa data. A partir da madrugada do dia 4, a norma passa a vigorar integralmente, com encerramento obrigatório das atividades entre 0h e 6h no trecho delimitado. A medida tem como objetivo preservar o sossego público, a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio entre a atividade turística e o uso residencial da área." LEIA MAIS: Prefeitura de Cairu anuncia aumento de taxa de acesso a Morro de São Paulo Aeroporto de Salvador vai impor limite de 10 minutos para paradas rápidas de embarque e desembarque Festas do Senhor Bom Jesus dos Navegantes e Nossa Senhora da Boa Viagem terá missas, tríduo e procissões em Salvador Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e da TV Bahia 🖥️