Trama golpista: Bolsonaro e outros réus vão cumprir a pena inteira na prisão? Entenda
Pela primeira vez na história do Brasil, militares são presos por golpe O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e cinco réus começaram a cumprir as penas de pri...
Pela primeira vez na história do Brasil, militares são presos por golpe O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e cinco réus começaram a cumprir as penas de prisão aplicadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela tentativa de golpe de Estado em 2022 na terça-feira (25). Como as condenações são superiores a oito anos, o grupo iniciou a execução da pena em regime fechado. Mas existem mecanismos que permitem que os condenados cumpram apenas parte da pena em regime fechado. A lei garante a progressão do regime, possibilidade do preso passar de um regime mais severo para um mais brando, se preencher os requisitos da lei. Além disso, o trabalho, estudos e tempo de prisão provisória permitem o desconto na pena. Veja o que pode ocorrer ao longo da execução da punição. Progressão de regime A progressão de regime é um direito previsto em lei que permite ao preso cumprir a pena em condições menos rigorosas. Na prática, significa passar do regime fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto. Para isso, é preciso atender a dois critérios: cumprir uma parte mínima da pena (requisito objetivo); e manter bom comportamento dentro do presídio (requisito subjetivo). A decisão sobre a concessão do benefício será do relator, ministro Alexandre de Moraes. O Pacote Anticrime – assinado por Jair Bolsonaro quando era presidente – tornou mais rígida a progressão de regime, estabelecendo percentuais mínimos a serem cumpridos pelos presos antes de passar para o regime semiaberto ou aberto. Eles variam de 16% a 70% – aumentam se houver violência ou grave ameaça, se for crime hediondo, se houver resultado morte, se o réu é primário ou reincidente. Jair Bolsonaro em prisão domiciliar em Brasília antes de ser preso após tentar rompar a tornozeleira eletrônica Sergio Lima / AFP Prisão domiciliar A prisão domiciliar é uma alternativa prevista em lei que permite ao condenado cumprir a pena em casa, sem poder sair sem autorização judicial. Essa modalidade é concedida em situações específicas, como para pessoas com mais de 80 anos ou para quem está extremamente debilitado por doença grave, entre outros casos previstos na legislação. Redução do tempo da pena por trabalho e estudo Presos podem reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio de trabalho ou estudo, conforme prevê a Lei de Execução Penal. No caso do trabalho, a cada três dias trabalhados, o condenado tem direito a descontar um dia da pena. O mesmo vale para quem estuda. Para cada 12 horas de frequência escolar, distribuídas em pelo menos três dias, é possível diminuir um dia da condenação. Essa regra abrange cursos regulares de ensino fundamental, médio, superior e também programas de educação profissional. Desconto da pena Condenados também têm o direito à chamada detração penal, uma espécie de "desconto" da sua pena final de todo o tempo em que ele ficou preso provisoriamente antes da sentença definitiva, o que inclui o tempo passado em prisões provisórias, por exemplo. Liberdade condicional A liberdade condicional é um benefício previsto na legislação penal brasileira que permite ao condenado cumprir o restante de sua pena fora do sistema prisional, sob determinadas condições e supervisão judicial. Para obtê-la, é necessário que o preso tenha cumprido parte da pena, apresente bom comportamento carcerário e demonstre aptidão para o convívio social. O benefício não é automático: depende de decisão da Justiça com parecer do Ministério Público. Cabe ao magistrado que acompanha a execução da pena - no caso, o ministro Alexandre de Moraes - decidir sobre a aplicação dos mecanismos aos casos de cada um dos réus.