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Três mulheres são condenadas por fraude milionária contra o INSS usando 'fábrica' de documentos falsos

Agência do INSS em Vitória Carlos Palito/ TV Gazeta Três pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por fraude milionária contra o Instituto Nacional d...

Três mulheres são condenadas por fraude milionária contra o INSS usando 'fábrica' de documentos falsos
Três mulheres são condenadas por fraude milionária contra o INSS usando 'fábrica' de documentos falsos (Foto: Reprodução)

Agência do INSS em Vitória Carlos Palito/ TV Gazeta Três pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por fraude milionária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Espírito Santo. O esquema envolvia a fabricação de documentos falsos. As penas chegam a nove anos de prisão. A sentença também determinou a devolução de R$ 4.568.451,16 aos cofres públicos. No total, as investigações da Polícia Federal apontaram fraude em pelo menos 58 benefícios, com prejuízo estimado em mais de R$ 7 milhões. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp As rés são Sandra Maria Pereira de Oliveira, Ilma Itamar dos Santos e Graziela Conceição Lobato Falagan. Elas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por estelionato previdenciário. A decisão é da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. O julgamento foi concluído em 21 de janeiro. Segundo as investigações da Polícia Federal, o grupo criou uma verdadeira "fábrica" de identidades falsas. Eram produzidos kits com certidões de nascimento, CPFs e títulos de eleitor de pessoas inexistentes. De acordo com a sentença, o esquema funcionou por cerca de sete anos, entre 2012 e 2019. As investigações ainda estão em andamento. LEIA TAMBÉM: PERFIL: Assalto a banco, roubo de carga e agiotagem: quem é 'Leite Ninho', criminoso preso no ES que ostentava vida de luxo REVIRAVOLTA: Marido é preso suspeito de colocar fogo em colchão e provocar morte de professor do Ifes em banheiro Veja os vídeos que estão em alta no g1 A movimentação mais recente no processo ocorreu na segunda-feira (2). A defesa de uma das rés pediu a redução da pena, alegando que a acusada tem mais de 70 anos. O pedido foi aceito pela Justiça. O g1 não conseguiu localizar os advogados das acusadas até a publicação da reportagem. O INSS também foi procurado, mas não retornou. Como funcionava o esquema Segundo a sentença, assinada pela juíza Flávia Rocha Garcia em 19 de dezembro de 2025, o grupo adotava uma estratégia para facilitar os saques. As identidades falsas eram registradas, na maioria das vezes, como de pessoas não alfabetizadas. Isso permitia a realização de saques e provas de vida apenas com impressões digitais, sem assinatura. O caso começou a ser investigado após uma denúncia anônima. A informação apontava que Sandra Maria usava o nome falso “Vitória Fernandes Perez” para receber benefícios de forma irregular. A partir disso, a Polícia Federal identificou uma rede liderada por Graziela Falagan. Segundo os autos, ela coordenava a criação das identidades fictícias e a logística dos saques bancários. Ilma Itamar dos Santos atuava como o braço operacional do esquema. De acordo com a decisão judicial, ela ia pessoalmente às agências bancárias para sacar os benefícios, usando documentos falsos com a própria fotografia. Em depoimento, Ilma teria confessado que praticava as fraudes havia cerca de sete anos, sob orientação de Graziela. Penalidades Como cada uma delas teve uma participação específica, as condenações variaram entre as rés. Graziela foi responsabilizada por fraudes ligadas a 38 benefícios. Ilma, por 13. Sandra, por um caso específico. Graziela Falagan teve pena de 9 anos, 7 meses e 16 dias; Ilma Itamar: 7 anos e 13 dias; e Sandra Maria Pereira de Oliveira, 1 ano e 4 meses, já com a redução o pedido da defesa. A Justiça Federal também determinou o ressarcimento mínimo ao INSS. Graziela Conceição Lobato Falagan foi condenada a devolver R$ 3.220.789,88. Ilma Itamar dos Santos deverá ressarcir R$ 1.255.281,84. Já Sandra Maria Pereira de Oliveira foi condenada ao pagamento de R$ 92.379,44. Os valores correspondem aos danos causados e não excluem outras multas aplicadas no processo, conforme a decisão judicial. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo