Trocas de presentes movimentam comércio em São José; confira orientações do Procon sobre os direitos dos consumidores
Ficar atento ao que foi acordado com a loja e sempre guardar a nota fiscal são algumas das orientações do órgão. O calçadão de São José dos Campos Clau...
Ficar atento ao que foi acordado com a loja e sempre guardar a nota fiscal são algumas das orientações do órgão. O calçadão de São José dos Campos Claudio Vieira/PMSJC Uma das coisas mais tradicionais do Natal são os presentes. Um exemplo da região do Vale do Paraíba é o calçadão de São José dos Campos, onde o movimento aumenta expressivamente perto do feriado do Natal, com a multidão aproveitando o alto número de lojas para comprar seus presentes. No entanto, pode acontecer da pessoa presenteada precisar trocar o produto, seja por algum defeito ou tamanho inadequado, ou por simplesmente não ter gostado. A busca pela troca dos presentes movimentou o comércio em São José nesta quinta-feira (26), primeiro dia útil após o Natal. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas nem sempre são obrigadas a fazer a troca de um produto, apenas quando ela deixou esta possibilidade clara no momento da compra, ou se o bem adquirido apresentar algum defeito. Confira dicas do Procon de São Paulo que o g1 separou para auxiliar as pessoas que precisam trocar seus presentes antes de enfrentar o grande movimento nas ruas: Manter a integridade do produto Guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora da troca Ficar atento com o que foi acordado com a loja Em caso de defeito, pode ser solicitado ao fornecedor a solução em até 30 dias Ao efetuar a troca do produto, deve ser prevalecido o valor pago por ele, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é feita pelo mesmo produto, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor abatimento do preço. Compras pela internet Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição, por conta do direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias após a data da compra. Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar uma reclamação. Para mais informações, os consumidores paulistas também podem consultar o site do Procon de São Paulo. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina